O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda é um órgão de controle social superior, de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, criado em 18 de março de 1997 e alterado em 17 de junho de 1998, respectivamente pelas Leis Municipais de n° 3.329 e 3.442, tem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros, são nomeados pelo Prefeito. A participação social no Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser organizada de modo a constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS, por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de forma democrática e participativa.
Rua Antônio Barreiros, n° 194 - 2º andar, Nossa Senhora das Graças, CEP 27215-350, Volta Redonda/RJ
Paritário: Composto por 22 membros, sendo 11 (50%) representantes do Poder Executivo Municipal e 11 (50%) representantes da sociedade civil.
Os representantes do Poder Executivo Municipal serão escolhidos pelas respectivas Secretarias e Fundações, enquanto os os representantes da sociedade civil serão escolhidos em foro próprio sob a fiscalização do Ministério Público.
Decreto Municipal
4 anos. A cada 2 anos ocorre alternância na mesa diretora entre governo e sociedade civil, conforme previsto na Lei Municipal da Assistência Social - n° 6.158/2023.
Instituído pela Lei Municipal n° 6.158/2023 - 🔗 Toque para acessar