De acordo com a Política Municipal de Assistência Social, em decorrência da realidade diversificada que nos acompanha no cenário nacional, cabe a SMAS trabalhar com as vulnerabilidades sociais da população, a partir da produção e sistematização de informações da Vigilância Socioassistencial, com indicadores territorializados, que relaciona as especificidades de cada bairro, levantando os fatores de proteção e desproteção social do município de modo a subsidiar estratégias de qualificação para a população usuária do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
A Gestão da Assistência Social apresenta contradições que requerem a adoção de estratégias e medidas para o atendimento prioritário da população de forma qualificada, o que torna necessário uma análise da gestão dos serviços, de acordo com as demandas apresentadas pela estrutura atual dos equipamentos vinculados às Proteções Sociais, Básica e Especial, a partir das provisões e encaminhamentos necessários aos serviços, programas e projetos.
O Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social tem hoje a servidora Rosane Marques, mais conhecida como “Branca”, como Gestora da Política Municipal de Assistência Social, responsável pelo Comando Único das ações da assistência social conforme determina a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742 de dezembro de 1993. É a responsável pelo desempenho das atividades estratégicas na administração pública. A Secretária também é a gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal do Idoso.
Para dar suporte à execução dos serviços estabelecidos pelo SUAS o Gabinete conta com a Subsecretária Larissa Garcez, com a chefe de Gabinete Claudia Novaes e sua equipe de assessores especiais.
No gabinete, temos também as Assessorias Técnicas:
Assessoria de Gestão do SUAS
A Assessoria de Gestão do SUAS tem a frente a servidora Carmem Brandão e sua equipe, responsáveis pelo acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social, estabelecida pela lei municipal nº 6.158 de 6 de Abril de 2023 normatizada pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS-2012, que estabelece o acompanhamento permanente das ações executadas pela secretaria, para que a oferta dos serviços sejam qualificadas para consolidar os direitos socioassistenciais em seu processo de descentralização administrativa.
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica, tem a sua frente o servidor Guilherme Benedito que é o responsável por acompanhar e responder pelos processos internos, ofícios e memorandos advindos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município, nas questões relativas à Política de Assistência Social que se relacionem com os serviços desta política municipal na secretaria.
A equipe de Assessoria de Comunicação da SMAS é formada por 4 jornalistas liderados pela servidora Juliana Leal. São responsáveis pela transparência e publicização das ações da pasta, em alinhamento com a Secretaria de Comunicação, através das redes sociais, releases para imprensa, cobertura fotográfica e em vídeo.
O FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social – é o órgão responsável pela previsão do Financiamento Municipal para a política de Assistência Social, tanto em relação aos recursos próprios ou dos fundos Estadual e Federal, para cada ano do exercício financeiro. É coordenado pelo servidor Eduardo Alvarenga que acompanha os setores de Contabilidade, Tesouraria e Compras.
O FMDI é o órgão responsável pela previsão do Financiamento Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em relação aos recursos próprios ou dos fundos Estadual e Federal, para cada ano do exercício financeiro. É Administrado pela servidora Urania Oliveira, que acompanha os processos administrativos dos setores de Contabilidade e Tesouraria.
Para a manutenção de sua estrutura, a Secretaria conta com:
O DGA – Departamento Geral Administrativo - Tem como função principal articular e encaminhar o volume de documentos burocrático/digital, que tramitam na secretaria através de uma sistemática organização administrativa das demandas de atendimento, afim de aprimorar o fluxo dos diversos serviços relacionadas à Assistência Social, inclusive despachar e monitorar o fluxo interno desses processos cotidianamente relacionadas à administração pública. É dirigido pela servidora Sandra Ferreira e sua equipe;
O DMOV – Departamento de Manutenção de Equipamentos, Obras e Veículos, que é um departamento que executa atividades internas, sendo o responsável pela manutenção de toda a infraestrutura logística da secretaria.
Serve para garantir a proteção social a indivíduos, famílias e à comunidade em situação de vulnerabilidade social, através de um conjunto de serviços, programas e benefícios que visam a defesa dos direitos sociais, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a promoção da autonomia e inclusão social.
O DPB - Departamento de Proteção Social Básica – tem como objetivo principal prevenir situações de risco social e vulnerabilidade, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, para o acesso a direitos, tendo o PAIF como porta de entrada do SUAS, através das 35 unidades de CRAS. É dirigido pela servidora Cristiane Alves, que acompanha as equipes técnicas do PAIF, com o servidor Marcos, a servidora Mirella no Serviço de Convivência onde acontecem muitas das nossa atividades: O Telecentro, com a Inclusão digital e acesso a computadores); No CIP a servidora Marlene Mota comanda as várias Oficinas, entre outras atividades interessantes; e no Serviços de Acompanhamento em Domicílio para a Primeira Infância, Idosos e Deficientes, a servidora Jomara;
O DPES - Departamento de Proteção Social Especial – é o responsável por organizar a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado destinado à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, negligência, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos, afastamento do convívio familiar, entre outros. Tem como porta de entrada o CREAS com os serviços do PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos, que possui um caráter especializado destinado para aqueles que precisam. É dirigido pela servidora Mariana Pimenta, que acompanha as equipes técnicas do PAEFI, tendo como gerente da Média Complexidade o servidor Talles e da Alta Complexidade a servidora Tabata.
Para melhor atender essas famílias e indivíduos, são oferecidas diversas atividades nos Centros Dia, na Família Acolhedora e na Residência Inclusiva para os deficientes;
Faz parte da proteção especial, também, o Centro POP, é o lugar que encaminha as pessoas em situação de Rua para o Abrigo Seu Nadim, ou para a Casa de Passagem. Entre outros serviços desenvolvidos.
O DVS - Departamento de Vigilância Socioassistencial – Dirigido pela servidora Flávia Santos, que acompanha o gerenciamento de cinco equipes técnicas para melhor acompanhar a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territoriais sobre situações de vulnerabilidade e risco que afetam famílias e indivíduos, e ainda, avaliar a qualidade dos serviços oferecidos pela rede socioassistencial, de modo a garantir que a oferta esteja alinhada com as necessidades da população, promovendo uma gestão mais eficiente.
No CADÚNICO - Sistema Nacional do Cadastro Único, temos a servidora Daniele Ermida, responsável pela sistematização que mensura os dados;
Na Gestão do Trabalho temos a servidora Kelly Albernaz nas ações de Implementação da Gestão do Trabalho e na Educação Permanente, temos o servidor Willian Lemes, estes serviços tem por objetivo Identificar o perfil dos trabalhadores do SUAS e Implementar a Padronização do Formulário SUAS p/ registros dos usuários nas entidades cadastradas no CMAS e no CNEAS;
No Monitoramento e Avaliação de Serviços e Sistemas, temos o servidor, Érik, responsável por acompanhar o Monitoramento de 100% das entidades inscritas no CMAS e dos equipamentos da SMAS, bem como, acompanhar a Implementação do Prontuário SUAS eletrônico e/ou Manual nos equipamentos da PSB e PSE, e pela Alimentação do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA);
Na gerência de Planos e Parcerias temos a servidora Franciane, responsável pelo acompanhamento dos Planos e Parcerias (MROSC), e pelo acompanhamento do Plano de Ação Estadual, Federal e Termos de Adesões.
Na Moradia Social temos a servidora Luciana Cruz, responsável pelo acolhimento e orientações para inscrição no programa habitacional MINHA CASA MINHA VIDA - Faixa 1 - estabelecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com as Portarias do Ministério das Cidades nº 738/2023 e nº 75/2025.
ATENÇÃO Público-alvo - Famílias que apresentem interesse em adquirir um imóvel através do Programa MCMV, que se enquadrem na Faixa 1 (renda R$ 2.850,00), inscritas no Cadastro Único e que atendam aos critérios e requisitos federais e municipais.
Na gerencia de Avaliação dos Benefícios Socioassistencias temos a servidora Amanda Gonçalves, responsável pelo acompanhamento da execução da Nota Técnica sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social;
ATENÇÃO! A percepção da importância da integração entre os departamentos e setores pode ser evidenciada pela produção da Nota Técnica 003/2024¹ que orienta sobre os benefícios Socioassistenciais do SUAS de Volta Redonda. A Lei Municipal do SUAS, no seu art. 70, considera como requisitos gerais necessários para requerer os Benefícios Eventuais:
por situação de natalidade;
por situação de morte;
de alimentação para vulnerabilidade temporária;
de pagamento de aluguel para vulnerabilidade temporária;
de transporte para o sistema prisional.
ATENÇÃO!
Não se constituem como benefícios eventuais² da Assistência Social:
I. Concessão de Medicamentos;
II. Concessão de órteses, próteses e cadeiras de rodas;
III. Concessão de alimentação e nutrição em relação a dietas para tratamento da saúde;
IV. Concessão de materiais para Saúde Bucal;
V. Concessão de Óculos;
VI. Concessão de transporte, material e uniforme escolar;
VII. Concessão de leites e fraldas;
VIII. Provisões relativas a programas habitacionais;
IX. Tratamento de saúde fora do domicílio;
¹ Nota Técnica 003/2024 – Benefícios Socioassistenciais - assegurados pelo artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
² A Resolução CNAS nº. 39 de 09 de dezembro de 2010 regulamentada na Lei Municipal do SUAS, art. 69, parágrafo 2º, determinam que as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo de saúde, da educação, da habitação e das demais políticas públicas setoriais não são considerados como Benefícios Socioassistenciais.